Homem recebe sentença: proibido de
namorar durante os próximos três anos

Fonte: Site Espaço Vital
15 junho, 2007

A Justiça de Ontário, no Canadá, determinou que um homem não poderá namorar até o ano de 2010. Essa foi a pena dada a Steven Cranley, 24 de idade, considerado culpado por agredir uma ex-namorada.

Após o final do relacionamento, Cranley deu socos e chutes na jovem. A Polícia foi chamada e, quando chegou ao local da briga, o canadense havia se esfaqueado. Foi hospitalizado e se recuperou.

Respondendo como réu em processo penal, Cranley foi submetido a uma avaliação psiquiátrica. Os peritos judiciais emitiram laudo afirmando que "o réu sofre de distúrbio de personalidade dependente e tem dificuldade em lidar com rejeições".

Respondendo a um quesito formulado pela Procuradoria Estadual, os peritos responderam acreditar que "o rapaz provavelmente terá o mesmo comportamento caso se envolva em um outro relacionamento afetivo em que ocorra o final ou rejeição".

Aplicando princípios de analogia e costumes, o juiz não condenou Steven ao cárcere. Mas em audiência admonitória advertiu-o de que até junho de 2010 não poderá se envolver em nenhum tipo de relacionamento afetivo, sob pena de prisão. Neste período de três anos, ele deverá apresentar-se semestralmente para submeter-se a novas avaliações.


Funcionário é indenizado por ofensa em e-mail
Enviado por Laudizio Marquesi, São Paulo-Capital

Fonte: Invertia
29 janeiro, 2007

Um funcionário da seguradora Sul América ganhou indenização de R$ 20 mil por ter recebido por e-mail diversas ofensas de um colega de trabalho. Ele havia reclamado com os chefes, que não tomaram as devidas providências. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região.

O gerente, que tinha nove anos de empresa e era bem conceituado pela matriz, tinha rivais dentro da companhia. Segundo informações do site Espaço Vital, ele começou a receber mensagens ofensivas à sua reputação no endereço eletrônico corporativo. Pediu providências aos superiores, que nada fizeram, o que lhe obrigou a entrar na Justiça para identificar o remetente.

A prova feita na via judicial recaiu no endereço eletrônico corporativo de outro empregado, que tinha estreita amizade com a gerente de recursos humanos da empresa, que rivalizava com o ofendido. A Sul América, ao ser comunicada do fato, sem tomar qualquer providência, possibilitou que o empregado remetente dos e-mails pedisse demissão, sem qualquer investigação, o que acabou frustrando a perseguição criminal. Pouco tempo depois, outra empregada da seguradora recebeu ordens, da mesma gerente de recursos humanos, para interceptar a correspondência pessoal do seu colega, o que acabou não fazendo.

Finalmente, o empregado foi despedido sem justa causa, coincidentemente no mês em que havia sido eleito, pelo conjunto de seus colegas, como o profissional mais eficiente do período. No dia em que foi comunicado de sua rescisão contratual, a chefe de recursos humanos providenciou uma festa, dentro da empresa, para comemorar a saída do colega demitido, "em clara intenção de escárnio".

A juíza Inajá Oliveira Borba condenou a seguradora a pagar R$ 20 mil ao empregado ofendido, mais atualização e juros.


Pau no nome
Enviado por Nádia Ruggeri, Rio de Janeiro-Capital

7 novembro, 2006

O Tribunal de Justiça de Brasília teria recebido o seguinte requerimento:

"Esmeraldas, 5 de Março de 2002.

Eu, Maria José Pau, gostaria de saber da possibilidade de se abolir o sobrenome Pau de meu nome, já que a presença do Pau tem me deixado embaraçada em várias situações.

Desde já, antecipo agradecimento e peço deferimento.

Maria José Pau"

Em resposta, o Tribunal teria lhe enviado a seguinte mensagem padrão:

"Cara Senhora Pau,

Sobre sua solicitação de remoção do Pau, gostaríamos de lhe dizer que a nova legislação permite a retirada do seu Pau, mas o processo é complicado.

Se o Pau tiver sido adquirido após o casamento, a retirada é mais fácil, pois, afinal de contas, ninguém é obrigado a usar o Pau do marido se não quiser.

Se o Pau for de seu pai, se torna mais difícil, pois o Pau a que nos referimos é de família, e vem sendo usado por várias gerações.

Se a senhora tiver irmãos ou irmãs, a retirada do Pau a tornaria diferente do resto da família. Cortar o Pau de seu pai, pode ser algo que vá chateá-lo.

Outro problema, porém, está no fato de seu nome conter apenas nomes próprios e poderá ficar esquisito caso não haja nada para colocar no lugar do Pau. Isso sem falar que, caso tenha sido adquirido com o casamento, as demais pessoas estranharão muito ao saber que a senhora não possui mais o Pau de seu marido.

Uma opção viável, seria a troca da ordem dos nomes. Se a senhora colocar o Pau atrás da Maria e na frente do José, o Pau pode ser escondido, porque a senhora poderia assinar o seu nome como Maria P. José.

Nossa opinião é a de que esse preconceito contra esse nome já acabou há muito tempo e que, já que a senhora já usou o Pau do seu marido por tanto tempo, não custa nada usá-lo um pouco mais. Eu mesmo possuo Pinto, sempre o usei, e muito poucas vezes o Pinto me causou embaraços.

Atenciosamente,

Geraldo Pinto Soares
Desembargador do Tribunal de Justiça - Brasília/DF"

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Música de fundo em arquivo MID (experimental):
"Chuva na montanha
", de Lô Borges
Seqüência Midi: Hiram Araújo Filho
Nota para a seqüência Midi: *****

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Belo Horizonte, 18 junho, 2007

Justiça